O Comandante Geral é o representante máximo da Polícia da República de Moçambique, escolhido pelo presidente da República de Moçambique, que desempenha funções operativas, administrativas e técnicas de âmbito nacional.
Compete ao comandante Geral as seguintes funções:
- Comandar, dirigir, controlar, fiscalizar e representar todos os orgãos da PRM;
- Dirigir o conselho/reunião da Polícia da República de Moçambique;
- Dirigir e supervisar a actividade dos ramos da PRM e dos serviços de apoio;
- Nomear, promover, determinar a passagem à reserva, aposentação, a exoneração, a demissão, expulsão e reintegração dos membros da PRM até ao escalão de oficiais subordinados;
- Nomear, exonerar e demitir os membros da PRM para os cargos de comando, direcção e chefia de nível distrital ou inferior, ouvido o comandante Provincial;
- Determinar a transferência de membros da PRM até ao escalão de oficiais superiores;
- Assegurar a educação cívica e patriótica dos membros da PRM;
- Exercer o poder disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e da demais leis aplicáveis;
- Controlar ou mandar controlar os orgãos e serviços da PRM em todos os aspectos da sua actividade;
- Dirigir a participação da PRM na realização de compromissos decorrentes de acordos internacionais e das relações de cooperação policial com outros países;
- Orientar e controlar a actividade dos centros de formação da PRM;
- Fazer/praticar outras actividades que lhe forem superiomente atribuidas.
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